Entrada em vigor da Nova Tabela do Regime Convencionado
A 1 de setembro de 2021 entrou em vigor a nova Tabela do Regime Convencionado - ADSE e Subsistemas IASFA, SAD PSP e SAD GNR, que contempla uma revisão de preços e a introdução de novas regras por parte da ADSE.
No âmbito da convenção com a ADSE e restantes Subsistemas, a CUF vai continuar a garantir a prestação de cuidados de saúde ao abrigo do regime convencionado, com um corpo clínico dedicado e com uma grande abrangência de atos médicos, desde Consultas, Atendimento Permanente, Internamento, Cirurgias, Exames ou Tratamentos em áreas como Cardiologia, Medicina Geral e Familiar, Medicina Interna, Oncologia, Ortopedia, Pediatria, entre muitas outras.
Existem, no entanto, algumas áreas, procedimentos e médicos que deixarão de estar incluídos na convenção.
Neste contexto, os beneficiários dos subsistemas poderão optar pela Tabela especial criada pela CUF para os mesmos, para que possam continuar a ter acesso a médicos e cuidados de saúde para além da convenção. Esta tabela apenas se aplica aos atos e procedimentos clínicos não convencionados. O beneficiário deve confirmar diretamente junto da sua unidade CUF de referência.
Por forma a proteger os interesses dos beneficiários e manter os compromissos já assumidos, a CUF instituiu ainda um período de transição para que os atos médicos agendados até 31 de agosto - e que se realizam já depois da entrada em vigor da nova tabela a 1 de setembro - possam ainda realizar-se, sempre que possível, ao abrigo da convenção.
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