Limites de co-pagamento para beneficiários dos subsistemas públicos
Esclarecimento sobre os limites de co-pagamento para beneficiários dos subsistemas públicos
No dia 17 de dezembro de 2024, a ADSE publicou no site oficial uma nota informativa anunciando que, a partir de 1 de fevereiro de 2025, passará a vigorar um limite máximo nos co-pagamentos dos episódios cirúrgicos realizados pelos beneficiários dos diversos subsistemas públicos, incluindo IASFA, SAD/PSP e SAD/GNR para além da própria ADSE
No que diz respeito aos tratamentos cirúrgicos, esclarece-se que:
- O comunicado da ADSE estabelece um limite máximo de co-pagamento de 500€, mas apenas para os atos especificamente mencionados, tais como: procedimentos cirúrgicos, honorários médicos, consumos diversos no bloco operatório (incluindo medicamentos), consumos durante o internamento cirúrgico (como diárias, medicamentos, sangue) e alguns atos contemplados na tabela de medicina dentro dos "pacotes - preço fechado".
- Outros atos médicos que possam fazer parte do percurso do doente cirúrgico, mas que não estão listados no comunicado da ADSE – incluindo análises clínicas, exames de radiologia, atos médicos não incluídos nos "pacotes - preço fechado" e procedimentos não convencionados – não estão abrangidos pelo limite máximo de co-pagamento definido. Da mesma forma, as diárias de medicina não estão abrangidas pelo limite máximo de co-pagamento fixado em 500€ pela ADSE.”
Considerando estas diretrizes, a CUF sugere que os beneficiários da ADSE que precisem realizar procedimentos cirúrgicos verifiquem o montante previsto para o co-pagamento, no ato do agendamento, junto do gestor cirúrgico da CUF no hospital ou clínica onde será efetuada a intervenção cirúrgica.