COVID-19 e doentes reumatológicos: cuidados a ter
Quer pelas características da doença ou pelo tratamento seguido, os doentes reumatológicos podem ter maior risco de infeção e de complicações por COVID-19.
O tratamento de um grande número de doenças reumatológicas diminui a resposta do sistema imunitário no combate a infeções, entre as quais a COVID-19. Assim, os doentes reumatológicos devem ter cuidados acrescidos, quer na proteção contra a COVID-19, quer no controlo da sua doença.
Doentes reumatológicos correm mais riscos de complicações perante a COVID-19?
Nas pessoas com doenças reumatológicas do tipo inflamatório sistémico (nomeadamente lúpus eritematoso sistémico, artrite reumatoide, artrite psoriásica, espondilite anquilosante e outras espondilartrites, vasculites e artrite idiopática juvenil), o risco de contrair a COVID-19 é mais elevado, tal como o de esta ser mais grave, relativamente à população em geral. O maior risco deve-se, não só às características específicas da própria doença, mas também ao tratamento imunossupressor (que reduz a resposta do sistema imunitário) e que é necessário na maioria dos doentes.
O tratamento com imunossupressores deve ser suspenso?
As pessoas que estão sob tratamento imunossupressor, nomeadamente Metotrexato, Leflunomida, Azatioprina, Ciclosporina, Agentes Bio-Tecnológicos e Inibidores da JAK, não deverão suspender a sua terapêutica, exceto em caso de infeção confirmada por coronavírus ou por indicação direta do seu reumatologista assistente.
Os doentes que tomam Sulfassalazina (Salazopirina) e Hidroxicloroquina (Plaquinol) poderão manter o seu tratamento, mesmo que sejam infetados pelo coronavírus.
Todos, sem exceção, deverão seguir as Normas Gerais recomendadas pela Direção-Geral da Saúde, para evitar o contágio/infeção pela COVID-19.
Doentes reumatológicos e COVID-19: Quando contactar o médico assistente
Em caso de dúvida, os doentes com patologia reumatológica inflamatória sistémica e que efetuam tratamento com efeito imunossupressor, deverão contactar o seu reumatologista assistente, pois o risco deve ser avaliado de forma individual, seguido da adequada orientação terapêutica. Se o fizerem, deverão evitar deslocações a Unidades de Saúde, devendo privilegiar a teleconsulta.
Nas situações em que se verifique a necessidade de levantamento de medicação na farmácia hospitalar (Agentes Bio-Tecnológicos e Inibidores da JAK), deverão fazê-lo de acordo com a Circular Normativa N.º 005/CD/550.20.001, publicada em 07/04/2020.
Em caso de sintomas sugestivos de infeção por COVID-19, o doente deverá contactar a Linha SNS24 (808 24 24 24), tal como a população em geral, e, se esta for confirmada, esta informação deverá ser transmitida, de imediato, ao seu reumatologista assistente.