O que é?

Os exames médicos constituem um instrumento imprescindível para aferir contra-indicações e/ou restrições dos praticantes desportivos para o desempenho da sua prática, representando um importante meio de triagem de determinadas patologias ou situações clínicas, principalmente na população jovem. O exame médico desportivo não deve ser encarado apenas como uma mera resposta a um requisito burocrático-legal, mas sim como um acto médico pleno de valor e interesse. De facto, o principal objectivo do exame médico desportivo é a detecção de condições que possam acarretar risco de morte súbita e doenças susceptíveis de agravamento com o esforço

Neste quadro, o exame médico-desportivo torna-se obrigatório, em todas as situações e para todos os praticantes desportivos, árbitros, juízes e cronometristas filiados ou que se pretendam filiar em federações dotadas de utilidade pública desportiva.

Em que consiste

O exame médico-desportivo consiste numa avaliação médica que deve ser realizada cumprindo os pontos constantes no modelo de ficha publicada em Diário da República (D.R. n.º 238 de 13.12.2006 – 2.ª Série). 

Incorpora uma primeira informação de dados burocráticos seguindo-se uma declaração dos seus antecedentes que tem de ser datada e assinada pelo próprio se maior ou pelo seu representante legal se menor de idade (Como referem os artigos 122º e 124º do Código Civil é menor quem não tiver completado os 18 anos de idade)

Os items seguintes consistem num questionário realizado pelo médico sobre os antecedentes familiares e pessoais do atleta, exame objetivo e anotações sobre exames complementares de diagnóstico. (até aos 35 anos de idade radiografia de tórax (3/3 anos) e ECG, a partir dos 35 anos de idade acrescenta a realização de análises de rotina e prova de esforço)

Conforme o exposto acima reitera-se o acompanhamento do atleta no caso de ser menor pelo seu representante legal para uma devida avaliação destes antecedentes e um devido preenchimento dos dados pessoais com assinatura do representante legal.

 

Periodicidade e prazos

A periodicidade do exame médico-desportivo é anual, conforme determina o Despacho nº 11318/2009.  

“Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 169/2007, de 3 de Maio, determino o seguinte: 1 — Os exames médico -desportivos têm validade anual. 2 — Os exames médico -desportivos devem ser realizados no momento da primeira inscrição dos agentes desportivos nas federações desportivas. 3 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os exames médico- -desportivos devem ser renovados apenas no mês correspondente à data do aniversário do seu titular.”

Outras informações

Os exames aos praticantes desportivos inscritos no regime de alto rendimento são realizados exclusivamente nos Centros de Medicina Desportiva, e caracterizam-se pelo cumprimento de protocolos específicos aplicados a cada modalidade desportiva, nomeadamente na repercussão orgânica aos efeitos do exercício e na avaliação e controle do treino de rendimento. 

Sempre que os praticantes desportivos pretendam competir no escalão imediatamente superior ao correspondente à sua idade, são observados em exame de avaliação médico-desportiva geral realizada na Clínica  (subida simples de escalão).

Caso o praticante seja proposto para participar em 2 escalões superiores à sua idade real (subida especial de escalão), terá de fazer exame de sobreclassificação, cujo protocolo inclui a determinação da idade óssea, maturação sexual, composição corporal, ecocardiograma e análises sanguíneas, além da consulta médica. Este exame deve ser realizado no Centro de Medicina Desportiva de Lisboa (CMDL) ou no Centro de Medicina Desportiva do Porto (CMDP), ambos do Instituto Português do Desporto e da Juventude, IPDJ, IP, ou por um especialista em Medicina Desportiva (tendo, neste caso, o exame que seguir o protocolo recomendado pelo CMDL/CMDP, sendo posteriormente enviado para homologação pelo diretor do Centro de Medicina Desportiva de Lisboa).

Dada a repercussão da prática desportiva em escalões superiores nas idades da puberdade e adolescência, é da maior importância que os pais, encarregados de educação ou tutores legais dos jovens desportistas conheçam os motivos da subida de escalão simples ou especial, e que a consintam, em documento escrito.

 

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